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FESFAP

O programa Financiamento Estudantil da Faculdade do Baixo Parnaíba (FESFAP) criado pela Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP) tem como objetivo auxiliar o estudante no pagamento do curso ao qual deseja cursar nesta Instituição de Ensino Superior (IES), mediante parcelamento por meio do financiamento próprio da Instituição.

 

OBJETIVO

O objetivo do programa FESFAP é atender aos critérios, possibilitar o acesso, da uma forma facilitada de pagamento do Ensino Superior, por meio de adesão a este programa, ocasionado na aquisição dos serviços educacionais prestados pela Instituição, atendendo aos pré-requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONSENS/FAP Nº 401/2018 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

 

SOBRE O PROGRAMA

Para que o FESFAP exista será necessário que a Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP) mantenha adesão a este programa junto a sua Mantenedora CENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA (CRESU).

O Programa estrutura-se com a vinculação entre a Instituição e a sua Mantenedora CRESU, a fim de envidar todos os esforços para que o aluno possa se tornar um participante do programa FESFAP;

Antes de efetivar a contratação o CONTRATANTE será condicionado a uma análise sócio econômica prévia realizada pela Instituição de Ensino Superior (IES), de acordo com critérios próprios, mediante preenchimento do questionário sócio econômico e check-list (lista de verificações), que poderão ser discricionariamente alterados.

A partir do momento em que o Aluno Participante ou seu responsável legal aderir aos termos das condições gerais do Programa FESFAP fará jus a efetuar o pagamento da porcentagem não financiada pela mantenedora dividindo-as em parcelas mensais, assim como efetuará proposta de parcelamento do restante da dívida, por meio do Contrato do programa de financiamento.

O Contrato do ALUNO será concedido pelo FESFAP mediante assinatura entre o CONTRATANTE e a IES.

Após a aprovação do aluno o CONTRATANTE deverá assinar o Contrato e encaminhar todos os documentos necessários à realização da contratação.

O Contrato deverá ser submetido à alteração anual devido ao reajuste de até 8,5% segundo critérios próprios do CRESU havendo assim alteração nas parcelas. Este procedimento será devidamente informado no Contrato, e o reajuste será realizado sobre as parcelas de cada curso ofertado pela Instituição que esteja incluso no Programa de Financiamento.

O Contrato do aluno não é renovado automaticamente, devido a este reajuste, a renovação ocorrerá ao término do ano vigente e início do ano subsequente, a fim de permitir que as devidas alterações referentes ao reajuste sejam realizadas.

Os valores referentes ao Contrato do aluno serão repassados exclusivamente para o pagamento de suas obrigações junto a Instituição, decorrentes do Contrato de prestação de serviço educacionais, nos termos do FESFAP.

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